É uma das perguntas mais frequentes de donos de negócio, gestores de condomínio e responsáveis de instalações: quantos extintores tenho mesmo de ter? A resposta está no Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE), aprovado pela Portaria 1532/2008 e alterado pela Portaria 135/2020.
A resposta curta: para a maioria dos espaços comerciais, industriais e de serviços, a lei exige pelo menos 18 litros de agente extintor padrão por cada 500m² de área de pavimento, com distância máxima de 15 metros de qualquer saída até ao extintor mais próximo.
O que diz exatamente a lei
Artigo 163.º do RT-SCIE (Portaria 1532/2008, alterada pela Portaria 135/2020):
"Na ausência de outro critério de dimensionamento devidamente justificado, os extintores devem ser calculados à razão de 18L de agente extintor padrão por 500m² ou fração de área de pavimento do piso em que se situem."
Há ainda uma segunda condição a respeitar, independentemente do cálculo de área: nenhum ponto do edifício pode estar a mais de 15 metros do extintor mais próximo, medindo pelo caminho de evacuação. Em espaços de formato irregular ou com muitos compartimentos, este critério de distância pode exigir mais extintores do que a área em si.
Como se traduz na prática
O agente extintor padrão é uma unidade de medida comum a todos os tipos de extintor — permite comparar extintores de pó, CO₂ ou água numa mesma escala. Na prática, um extintor portátil de 6kg de pó ABC equivale a 6L de agente padrão; um de 9L de água equivale igualmente a 9L. A tabela seguinte mostra os cenários mais comuns:
| Área do espaço | Mínimo legal (18L/500m²) | Exemplo prático |
|---|---|---|
| Até 500 m² | 18L de agente | 3 extintores de 6kg ABC — ou 2 de 9kg |
| 501 — 1.000 m² | 36L de agente | 6 extintores de 6kg ABC — ou 4 de 9kg |
| 1.001 — 1.500 m² | 54L de agente | 9 extintores de 6kg ABC |
| Cada 500m² adicionais | +18L de agente | +3 extintores de 6kg |
Nota importante: Estes valores são o mínimo legal na ausência de outro critério. Se o seu espaço tem uma Medida de Autoproteção (MAP) aprovada pela ANEPC — obrigatória em edifícios de categoria de risco mais elevada — é esse documento que define o número exato de extintores, os tipos e as localizações. A MAP tem sempre precedência sobre o cálculo genérico de área.
Quem é obrigado a ter extintores
O RJSCIE (DL 220/2008) abrange praticamente todos os edifícios com uso não exclusivamente habitacional. Na prática, são obrigados:
A única exceção relevante são as habitações unifamiliares e os edifícios de habitação das 1.ª e 2.ª categorias de risco (tipicamente, prédios de habitação de altura reduzida e baixa densidade). Para qualquer dúvida sobre a categoria de risco do seu edifício, a ANEPC disponibiliza os critérios no site prociv.gov.pt.
Que tipos de extintor são aceites
A lei não impõe um tipo único — o que importa é que o extintor seja adequado ao tipo de risco do espaço:
- Pó químico ABC — o mais versátil, adequado à maioria dos espaços comerciais e industriais. Combate incêndios de classe A (sólidos), B (líquidos) e C (gases).
- CO₂ — obrigatório ou recomendado em zonas com equipamento elétrico (quadros, servidores, cozinhas industriais). Não deixa resíduo.
- Água e espuma AFFF / ABF — para zonas de maior carga de incêndio A ou B, como armazéns de papel ou madeira.
- Pó ABF / K — específico para fritadeiras e cozinhas profissionais com óleos e gorduras (classe F). A lei exige também manta ignífuga nestas instalações.
⚠️ Atenção às cozinhas profissionais: o artigo 163.º do RT-SCIE exige que cozinhas classificadas como locais de risco C tenham extintor com eficácia mínima de 25F e manta ignífuga. Um extintor de pó ABC standard não chega — é necessário um extintor específico para gorduras (classe F ou ABF).
O critério da distância é tão importante como a área
Muitos gestores calculam apenas pela área e ignoram o critério de distância — o que pode gerar não-conformidade mesmo com extintores suficientes. A regra é: de qualquer ponto do espaço, medindo pelo caminho de evacuação, não podem existir mais de 15 metros até ao extintor mais próximo.
Em espaços abertos (supermercados, armazéns, escritórios sem divisórias), a distribuição uniforme dos extintores pelo espaço resolve facilmente este requisito. Em edifícios com muitos compartimentos fechados ou corredores longos, é necessário planear a localização com atenção.
Manutenção: anual, por empresa certificada ANPC
Ter o número correto de extintores não chega — têm de estar operacionais e com a manutenção em dia. A norma NP 4413:2019 e o RJSCIE impõem:
- Inspeção visual trimestral — realizada pelo próprio responsável do espaço (verificação de pressão, selo intacto, posição correta).
- Manutenção anual obrigatória — realizada por empresa certificada pela ANEPC, com emissão de certificado de conformidade NP4413. Este é o único documento com validade legal perante câmaras, seguros e fiscalização.
- Prova hidrostática — de 10 em 10 anos, testa a resistência do corpo do extintor à pressão interna.
- Vida útil máxima — 20 anos a contar da data de fabrico. Após este prazo, o extintor tem de ser substituído.
Quem fiscaliza e quais as coimas
Têm competência para fiscalizar o cumprimento das regras de segurança contra incêndio:
- A ANEPC (Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil)
- A ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho)
- Os serviços municipais de proteção civil e fiscalização
- As forças de segurança (PSP e GNR) em situação de vistoria
A falta de extintores, a ausência de manutenção certificada ou a existência de extintores fora de validade constitui contraordenação ao RJSCIE. As coimas podem chegar a milhares de euros para empresas, com risco adicional de encerramento temporário do espaço até regularização. As seguradoras têm ainda o direito de recusar indemnização em caso de sinistro se os extintores não tiverem manutenção certificada em dia.
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