A regra geral: 18L de agente extintor por cada 500m² de área

É uma das perguntas mais frequentes de donos de negócio, gestores de condomínio e responsáveis de instalações: quantos extintores tenho mesmo de ter? A resposta está no Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE), aprovado pela Portaria 1532/2008 e alterado pela Portaria 135/2020.

A resposta curta: para a maioria dos espaços comerciais, industriais e de serviços, a lei exige pelo menos 18 litros de agente extintor padrão por cada 500m² de área de pavimento, com distância máxima de 15 metros de qualquer saída até ao extintor mais próximo.

O que diz exactamente a lei

Artigo 163.º do RT-SCIE (Portaria 1532/2008, alterada pela Portaria 135/2020):
"Na ausência de outro critério de dimensionamento devidamente justificado, os extintores devem ser calculados à razão de 18L de agente extintor padrão por 500m² ou fração de área de pavimento do piso em que se situem." E a alínea b) do mesmo artigo acrescenta um segundo critério cumulativo: um extintor por cada 200 m² de pavimento do piso ou fração, com um mínimo de dois por piso.

Há ainda uma segunda condição a respeitar, independentemente do cálculo de área: a distância a percorrer desde as saídas dos locais de risco até ao extintor mais próximo não pode exceder 15 metros. Em espaços de formato irregular ou com muitos compartimentos, este critério de distância pode exigir mais extintores do que a área em si.

Como se traduz na prática

O agente extintor padrão é uma unidade de medida comum a todos os tipos de extintor — permite comparar extintores de pó, CO₂ ou água numa mesma escala. Na prática, um extintor portátil de 6kg de pó ABC equivale a 6L de agente padrão; um de 9L de água equivale igualmente a 9L. A tabela seguinte mostra os cenários mais comuns:

Área do espaço Mínimo legal (18L/500m²) Exemplo prático
Até 500 m² 18L de agente 3 extintores de 6kg ABC (mínimo de 2 por piso)
501 — 1.000 m² 36L de agente 6 extintores de 6kg ABC — ou 4 de 9kg
1.001 — 1.500 m² 54L de agente 9 extintores de 6kg ABC
Cada 500m² adicionais +18L de agente +3 extintores de 6kg

Nota importante: Estes valores são o mínimo legal na ausência de outro critério. Se o seu espaço tem uma Medida de Autoproteção (MAP) aprovada pela ANEPC — obrigatória em edifícios de categoria de risco mais elevada — é esse documento que define o número exacto de extintores, os tipos e as localizações. A MAP tem sempre precedência sobre o cálculo genérico de área.

Quem é obrigado a ter extintores

O RJSCIE (DL 220/2008) abrange praticamente todos os edifícios com uso não exclusivamente habitacional. Na prática, são obrigados:

🏪Comércio e serviços
🏭Indústria e armazéns
🍽️Restauração e hotelaria
🏥Clínicas e hospitais
🏫Escolas e creches
🏢Escritórios
👴Lares e residências sénior
🏗️Estaleiros de obra
🅿️Parques de estacionamento
🏠Condomínios (zonas comuns)

A única excepção relevante são as habitações unifamiliares e os edifícios de habitação das 1.ª e 2.ª categorias de risco (tipicamente, prédios de habitação de altura reduzida e baixa densidade). Para qualquer dúvida sobre a categoria de risco do seu edifício, a ANEPC disponibiliza os critérios no site prociv.gov.pt.

Que tipos de extintor são aceites

A lei não impõe um tipo único — o que importa é que o extintor seja adequado ao tipo de risco do espaço:

⚠️ Atenção às cozinhas profissionais: o artigo 163.º do RT-SCIE exige que cozinhas classificadas como locais de risco C tenham extintor com eficácia mínima de 25F e manta ignífuga. Um extintor de pó ABC standard não chega — é necessário um extintor específico para gorduras (classe F ou ABF).

O critério da distância é tão importante como a área

Muitos gestores calculam apenas pela área e ignoram o critério de distância — o que pode gerar não-conformidade mesmo com extintores suficientes. A regra é: a distância a percorrer desde as saídas dos locais de risco até ao extintor mais próximo, medida pelo caminho de evacuação, não pode exceder 15 metros.

Em espaços abertos (supermercados, armazéns, escritórios sem divisórias), a distribuição uniforme dos extintores pelo espaço resolve facilmente este requisito. Em edifícios com muitos compartimentos fechados ou corredores longos, é necessário planear a localização com atenção.

Manutenção: anual, por empresa registada na ANEPC

Ter o número correcto de extintores não chega — têm de estar operacionais e com a manutenção em dia. A norma NP 4413:2019 e o RJSCIE impõem:

Quem fiscaliza e quais as coimas

Têm competência para fiscalizar o cumprimento das regras de segurança contra incêndio:

A falta de extintores, a ausência de manutenção certificada ou a existência de extintores fora de validade constitui contraordenação ao RJSCIE. As coimas podem chegar a milhares de euros para empresas, com risco adicional de encerramento temporário do espaço até regularização. As seguradoras têm ainda o direito de recusar indemnização em caso de sinistro se os extintores não tiverem manutenção certificada em dia.

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