Se gere um edifício, uma unidade industrial, um estabelecimento comercial ou qualquer espaço aberto ao público, mais tarde ou mais cedo alguém lhe vai pedir a prova de que os extintores estão em dia. Essa prova assenta numa norma técnica: a NP 4413. Este artigo explica o que a norma certifica, quem pode emitir o registo de manutenção e porque é que o documento é exigido no licenciamento e nas vistorias de segurança contra incêndio.

O que é a NP 4413

A NP 4413 é a norma portuguesa que fixa os requisitos técnicos e de sistema que uma entidade tem de cumprir para fazer a manutenção de extintores portáteis e móveis. Define como se faz a inspecção, a recarga e a substituição de componentes, que registos têm de existir e que competências os técnicos precisam de ter. A edição em vigor é a NP 4413:2019, que substituiu as edições anteriores e alinhou a norma com a legislação mais recente.

Não confunda dois conceitos que costumam andar trocados. Uma coisa é a certificação NP 4413 que a empresa de manutenção possui — atribuída por um organismo de certificação acreditado pelo IPAC. Outra é o registo (ou relatório) de manutenção que essa empresa lhe entrega a si depois de intervir no seu parque de extintores. É este segundo documento, mais a etiqueta em cada aparelho, que comprova numa vistoria que o equipamento foi mantido de acordo com a norma.

O que a certificação garante

Contratar uma empresa certificada segundo a NP 4413 não é um pormenor burocrático. A certificação garante que:

Só empresas registadas na ANEPC (Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil) e detentoras da certificação de serviço estão autorizadas a executar esta manutenção. Um registo emitido por quem não cumpre estes requisitos não tem valor perante a fiscalização.

Enquadramento legal

O regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) é o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, em vigor desde 1 de Janeiro de 2009 e já com várias alterações (entre elas o DL 224/2015, o DL 95/2019, a Lei 123/2019 e o DL 9/2021). O regulamento técnico que o concretiza é a Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 135/2020.

É neste regulamento técnico que a manutenção de extintores segundo a NP 4413 passa a ser exigível. Os extintores, por sua vez, têm de estar conformes com a norma de fabrico NP EN 3. Por outras palavras: a lei manda ter extintores adequados (NP EN 3) e mantê-los por quem está habilitado (NP 4413). Ter um extintor com a validade ou o prazo de manutenção ultrapassado constitui uma desconformidade técnica.

Porque é exigido no licenciamento e nas vistorias

A obrigação de manter as condições de SCIE recai sobre a entidade que explora o espaço. Nas vistorias e nas inspecções — sejam de licenciamento de actividade, de abertura ao público ou periódicas — o técnico verificador confirma se os extintores existem em número e tipo correctos, se estão bem localizados e sinalizados e, sobretudo, se têm manutenção válida documentada.

As exigências concretas variam com a utilização-tipo e a categoria de risco do espaço, classificação que resulta directamente do DL 220/2008 e da Portaria 1532/2008. Um pequeno comércio (utilização-tipo VIII), uma escola (IV), um hospital (V), um hotel (VII) ou uma indústria (XII) não têm as mesmas obrigações, mas todos convergem num ponto: os meios de primeira intervenção têm de estar operacionais e a manutenção tem de estar comprovada segundo a NP 4413.

O que faz variar uma intervenção

Não trabalhamos com preços de tabela porque o custo depende de factores reais de cada parque. Entre eles: o número de extintores a manter, o seu tipo e agente extintor (pó químico, CO₂, água, espuma), a necessidade de recarga ou de prova hidrostática nesse ciclo, a eventual substituição de aparelhos no fim de vida, a deslocação até às suas instalações e a existência de vários espaços ou pisos. Um parque de 10 a 40 extintores é avaliado no conjunto, o que normalmente favorece quem gere vários equipamentos.

Peça o seu orçamento

Regularize a manutenção do seu parque de extintores com uma intervenção conforme a NP 4413 e com o registo que as vistorias exigem. Peça o seu orçamento gratuito, indicando o distrito e o número aproximado de extintores, e devolvemos uma proposta ajustada ao seu espaço.

Perguntas frequentes

A NP 4413 é obrigatória? +
Sim. A manutenção de extintores segundo a NP 4413 é exigível através do regulamento técnico de SCIE aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, que concretiza o regime jurídico do Decreto-Lei n.º 220/2008. Ter extintores sem manutenção válida constitui uma desconformidade técnica detectada em vistoria.
Quem pode emitir o registo de manutenção NP 4413? +
Apenas empresas registadas na ANEPC e detentoras de certificação de serviço segundo a NP 4413, com técnicos com formação específica. Um registo emitido por quem não cumpre estes requisitos não tem valor perante a fiscalização.
Com que frequência têm de ser mantidos os extintores? +
Anualmente. A manutenção é feita todos os anos, segundo a NP 4413. A recarga do agente faz-se de 5 em 5 anos (10 em 10 nos de CO₂) e o recipiente é submetido a prova hidrostática de 10 em 10 anos; nos extintores de CO₂ e nos móveis é dessa prova que depende o prolongamento da vida útil. Cada aparelho deve ficar com etiqueta e registo que indicam a data da intervenção e a manutenção seguinte.
Qual a diferença entre a NP EN 3 e a NP 4413? +
A NP EN 3 é a norma de fabrico dos extintores portáteis — define o próprio equipamento. A NP 4413 é a norma da manutenção — define como esses extintores são inspeccionados, recarregados e mantidos ao longo da vida útil por empresa registada na ANEPC e certificada segundo a NP 4413.
As exigências são iguais para todos os espaços? +
Não. O número e o tipo de extintores dependem da utilização-tipo e da categoria de risco do espaço, classificação prevista no DL 220/2008 e na Portaria 1532/2008. Um comércio, uma escola, um hotel ou uma indústria têm exigências diferentes, mas em todos a manutenção segundo a NP 4413 tem de estar comprovada.