Gerir um armazém, uma unidade industrial ou um edifício de escritórios traz uma responsabilidade que muitos gestores só descobrem numa inspecção: a dotação de extintores não é uma escolha comercial, é uma obrigação legal calculada. A pergunta certa não é "quantos extintores devo comprar?", mas "quantos exige a lei para o meu tipo de espaço e categoria de risco?". Esta página explica o que o regime de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE) impõe a quem gere um parque de dez, vinte ou quarenta extintores.

O regime legal que se aplica à sua empresa

O quadro base é o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro (regime jurídico da SCIE), com as alterações posteriores, complementado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro (Regulamento Técnico da SCIE), alterada pela Portaria n.º 135/2020. Este quadro classifica cada edifício em utilizações-tipo (12 no total) e em categorias de risco (da 1.ª à 4.ª). Estas duas coordenadas determinam praticamente todas as medidas de autoprotecção exigidas, incluindo os extintores.

Para o tecido empresarial, as utilizações-tipo mais relevantes são a UT III (administrativos e escritórios), a UT VIII (comerciais e gares de transporte) e a UT XII (industriais, oficinas e armazéns). Um mesmo terreno pode conter várias utilizações-tipo em simultâneo, e a categoria de risco sobe com a área, a altura, o número de utilizadores e — no caso industrial — a densidade de carga de incêndio.

Quantos extintores e onde: as regras de dotação

O critério de dimensionamento consta do artigo 163.º do Regulamento Técnico. Na ausência de outro critério devidamente justificado por projecto, os extintores calculam-se cumulativamente por três regras:

Na prática, é a regra mais exigente das três que manda. Um armazém amplo com poucos utilizadores pode ficar preso pela distância de 15 metros, obrigando a mais aparelhos do que a área sugeriria. Todas as utilizações-tipo devem ser equipadas com extintores dimensionados e distribuídos, com a excepção da UT I (habitacionais) nas 1.ª e 2.ª categorias de risco.

A escolha do agente extintor não é livre

Não basta o número: o agente tem de ser adequado à classe de fogo previsível. Um escritório, um armazém de paletes, uma cozinha industrial ou um quadro eléctrico exigem agentes diferentes (pó químico ABC, CO₂, espuma, agentes para óleos de cozinha). Os extintores devem cumprir a NP EN 3, a norma que fixa as características e ensaios dos extintores portáteis. Perto de equipamento eléctrico em tensão, por exemplo, o CO₂ é frequentemente a opção correcta, enquanto uma linha de produção com líquidos inflamáveis pede espuma ou pó.

A obrigação não termina na instalação

Instalar é apenas o início. A NP 4413 regula a manutenção de extintores e impõe uma manutenção anual obrigatória, executada por empresa registada na ANEPC e certificada segundo a NP 4413, contada a partir da data de carregamento e sem nunca ultrapassar um ano. A esta juntam-se a recarga periódica (tipicamente de 5 em 5 anos nos de pó e espuma, de 10 em 10 nos de CO₂), a prova hidrostática ao recipiente e uma vida útil máxima que a norma fixa em 20 anos para os extintores de pó, água e espuma, findos os quais o aparelho é abatido.

Entre manutenções, cabe à empresa uma verificação visual periódica (recomenda-se periodicidade máxima trimestral): confirmar que cada extintor está no lugar, sinalizado, desobstruído, com pressão na zona verde e selo intacto.

As responsabilidades do responsável de segurança

O DL 220/2008 atribui ao responsável de segurança — em regra o proprietário ou a entidade exploradora do espaço — o dever de manter as condições de SCIE, incluindo a operacionalidade dos meios de primeira intervenção. Isto significa manter registos das manutenções, garantir a sinalização e a acessibilidade dos extintores, e assegurar que o pessoal sabe utilizá-los. A falta de conformidade é passível de coima e, mais grave, deixa a empresa sem defesa numa emergência real.

O que faz variar o investimento

Não indicamos valores nesta página, mas os factores que pesam num orçamento são claros: o número e o tipo de extintores exigidos pela dotação legal, a classe de fogo de cada zona (que determina o agente), a deslocação da equipa técnica até às suas instalações e o tipo de intervenção de cada visita (manutenção simples, recarga, prova hidrostática ou substituição por fim de vida útil).

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Perguntas frequentes

Quantos extintores é obrigatório ter numa empresa? +
Não há um número fixo por empresa. O artigo 163.º do Regulamento Técnico da SCIE (Portaria 1532/2008) calcula a dotação por três regras cumulativas: 18 litros de agente por cada 500 m² de piso, um extintor por cada 200 m² com mínimo de dois por piso, e nunca mais de 15 metros desde qualquer saída de um local de risco, pelos caminhos de evacuação, até ao extintor mais próximo. Prevalece a regra mais exigente para o seu espaço.
Com que frequência têm de ser inspeccionados os extintores? +
A NP 4413 obriga a uma manutenção anual por empresa registada na ANEPC e certificada segundo a NP 4413, contada a partir da data de carregamento e sem ultrapassar um ano. A ela somam-se a recarga periódica (em regra 5 anos para pó e espuma, 10 anos para CO₂) e a prova hidrostática. Entre manutenções, a empresa deve fazer verificações visuais, recomendando-se periodicidade máxima trimestral.
Que legislação obriga uma empresa a ter extintores? +
O regime jurídico é o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro (SCIE), com as alterações posteriores, e o Regulamento Técnico aprovado pela Portaria n.º 1532/2008 (alterada pela Portaria n.º 135/2020). Os extintores devem cumprir a NP EN 3 e a manutenção segue a NP 4413.
O que muda entre um escritório, um armazém e uma unidade industrial? +
Muda a utilização-tipo e a categoria de risco. Escritórios enquadram-se na UT III, comércio na UT VIII e armazéns, oficinas e indústria na UT XII. A categoria de risco sobe com a área, a altura, o número de utilizadores e, no caso industrial, a carga de incêndio. Quanto maior a categoria, mais exigentes as medidas de autoprotecção.
Quem é o responsável legal pelos extintores na empresa? +
O DL 220/2008 atribui ao responsável de segurança — em regra o proprietário ou a entidade exploradora do espaço — o dever de manter os meios de primeira intervenção operacionais, sinalizados e acessíveis, guardar os registos de manutenção e garantir que o pessoal os sabe usar. A não conformidade é passível de coima.
Qual é a vida útil de um extintor? +
A NP 4413 fixa em 20 anos a vida útil máxima dos extintores de pó, água e espuma. Findo esse prazo, o aparelho é abatido e substituído, independentemente do estado aparente. Ao longo da vida útil, é ainda sujeito a manutenção anual, recargas periódicas e prova hidrostática ao recipiente.