Gerir um restaurante, café ou snack-bar significa gerir também um risco de incêndio concreto: a cozinha. É onde a lei portuguesa é mais exigente, e é onde a fiscalização olha primeiro. Este guia explica, do ponto de vista da conformidade legal, que extintores são obrigatórios, onde devem ficar, com que periodicidade se mantêm e o que é preciso para o licenciamento do espaço.

A que regime pertence o seu estabelecimento

A segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) em Portugal assenta em dois diplomas em vigor: o Decreto-Lei n.º 220/2008 (regime jurídico), com as alterações introduzidas até ao Decreto-Lei n.º 9/2021, e a Portaria n.º 1532/2008 (regulamento técnico, o RT-SCIE), alterada e republicada pela Portaria n.º 135/2020.

Restaurantes, cafés, bares e estabelecimentos de bebidas enquadram-se na utilização-tipo VII — «Hoteleiros e restauração». Dentro desta, o edifício recebe uma das quatro categorias de risco, em função da área, do número de pisos e da lotação. É essa classificação que determina, em concreto, as medidas de autoprotecção e o número de extintores exigidos.

Quando a cozinha é um local de risco C

O ponto crítico do sector está na cozinha. Uma cozinha é classificada como local de risco C — a categoria dos espaços com risco agravado de incêndio — quando nela há chama nua, se utiliza combustível sólido, ou existem aparelhos de confecção ou de conservação de alimentos com potência útil total superior a 20 kW. É o caso da generalidade das cozinhas profissionais, com fritadeiras e fogões; já um café com uma pequena placa eléctrica pode não cair nesta classificação. Onde o critério se verifica, decorrem obrigações específicas que não se aplicam à sala.

A razão é o tipo de fogo. Óleos e gorduras de fritura, quando incendeiam, geram fogos de classe F, que não se apagam com água nem com extintores comuns de pó ABC — pelo contrário, a água pode projectar o óleo em chamas e agravar a ocorrência.

Extintores obrigatórios: tipos e classes

Para a sala, zona de balcão e áreas de público, a base é o extintor de pó químico ABC ou, consoante os equipamentos, de dióxido de carbono (CO₂) junto a quadros e equipamento eléctrico. Todos os extintores devem estar conformes com a norma NP EN 3, que fixa o fabrico e a eficácia dos extintores portáteis.

Na cozinha classificada como local de risco C, o RT-SCIE (artigo 163.º) obriga a que o espaço seja dotado de extintor específico para a classe F sempre que se utilizem óleos ou gorduras alimentares, com eficácia mínima de 25F, complementado por manta ignífuga para abafar chamas em fritadeiras e fogões. Estes meios ficam junto ao ponto de risco, e não substituem os extintores gerais do restante espaço.

Onde colocar os extintores

O dimensionamento do RT-SCIE (artigo 163.º) aplica-se, na falta de outro critério devidamente justificado por projecto, cumulativamente por três regras: 18 litros de agente extintor padrão por cada 500 m² (ou fracção) de área de piso; um extintor por cada 200 m² de piso (ou fracção), com um mínimo de dois por piso; e distância desde qualquer saída de um local de risco, pelos caminhos de evacuação, até ao extintor mais próximo, não superior a 15 metros.

A colocação também está regulada: extintores sinalizados, em locais desobstruídos e de fácil acesso, em suporte ou nicho próprio, com a pega a uma altura não superior a 1,2 m do pavimento. Corredores de saída, junto a portas e próximo das zonas de maior risco são os pontos habituais.

Manutenção anual e a NP 4413

Ter os extintores certos não basta: a lei exige que sejam mantidos. A manutenção segue a norma NP 4413 e só pode ser executada por empresa registada na ANEPC e certificada segundo a NP 4413verificação anual obrigatória, com registo em etiqueta, além das provas hidrostáticas e da recarga nos prazos próprios de cada aparelho. Um extintor fora de prazo é, para efeitos de fiscalização, um extintor inexistente.

Para quem gere um parque de 10 a 40 extintores distribuídos por sala, cozinha, armazém e casas de banho, o valor está num contrato de manutenção que trate todo o conjunto de uma vez, com calendário e registos centralizados.

Extintores e o licenciamento do espaço

Os meios de extinção fazem parte das condições de SCIE que sustentam o licenciamento e a exploração do estabelecimento. Consoante a categoria de risco, poderá ser exigida a apresentação de projecto de SCIE, o cumprimento das medidas de autoprotecção e o registo dos equipamentos e da respectiva manutenção. Sem extintores conformes, dimensionados e mantidos, o processo fica comprometido.

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O custo de equipar e manter um restaurante varia com o tipo de extintor (ABC, CO₂, classe F), a quantidade, a área e a periodicidade da intervenção. Em vez de estimativas genéricas, a Extincare faz o levantamento do seu espaço e apresenta uma proposta ajustada à categoria de risco.

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Perguntas frequentes

Que extintor é obrigatório na cozinha de um restaurante? +
Quando a cozinha é classificada como local de risco C — o que acontece se houver chama nua, combustível sólido ou aparelhos de confecção com potência útil total superior a 20 kW — decorrem obrigações específicas. Sempre que se utilizem óleos ou gorduras alimentares, é exigido um extintor específico para fogos de classe F, com eficácia mínima de 25F, complementado por manta ignífuga. Os extintores comuns de pó ABC ou de CO₂ cobrem a sala e as áreas eléctricas, mas não substituem o meio de classe F junto às fritadeiras e fogões.
Com que frequência têm de ser mantidos os extintores de um restaurante? +
A manutenção segue a norma NP 4413 e inclui verificação anual obrigatória por empresa registada na ANEPC e certificada segundo a NP 4413, com registo em etiqueta, além das provas hidrostáticas e das recargas nos prazos próprios de cada aparelho. Um extintor fora de prazo é considerado inexistente numa fiscalização.
Quantos extintores preciso de ter no meu café ou restaurante? +
O RT-SCIE (artigo 163.º) dimensiona, na falta de outro critério devidamente justificado, por três regras cumulativas: 18 litros de agente extintor padrão por cada 500 m² de piso; um extintor por cada 200 m² com um mínimo de dois por piso; e nunca mais de 15 metros desde qualquer saída de um local de risco, pelos caminhos de evacuação, até ao extintor mais próximo. O número final depende da área, da lotação e da categoria de risco.
Que legislação regula os extintores em restaurantes em Portugal? +
Aplica-se o Decreto-Lei n.º 220/2008 (regime jurídico da SCIE) e a Portaria n.º 1532/2008 (regulamento técnico, RT-SCIE), alterada e republicada pela Portaria n.º 135/2020. Os extintores devem cumprir a NP EN 3 e a manutenção segue a NP 4413. Restaurantes e cafés enquadram-se na utilização-tipo VII.
Preciso dos extintores para licenciar o espaço? +
Sim. Os meios de extinção integram as condições de SCIE que sustentam o licenciamento e a exploração. Consoante a categoria de risco, podem ser exigidos projecto de SCIE, medidas de autoprotecção e registo da manutenção dos equipamentos. Sem extintores conformes e mantidos, o processo fica comprometido.